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23.Novembro
Requerendo inclusão na pauta dos projetos dos movimentos negros

Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal,

Davi Alcolumbre

 

 

           O racismo e as demais formas de discriminação são chagas não curadas, que continuam a acometer a sociedade brasileira. Todos aqueles que integram grupos discriminados, seja por sua raça, gênero ou simplesmente por ser mulher, sentem na pele a dor provocada pelo preconceito e pelo tratamento desigual.   

        Tivemos avanços importantes nesse processo de combate ao racismo, inclusive no campo legislativo: a previsão constitucional de que essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, a Lei nº 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e a aprovação da Lei nº 12.288, de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. 

        Essas e outras leis aprovadas demonstram a importância da atuação do Congresso Nacional brasileiro como forma de conceder tratamento digno a todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como previsto no inciso IV, art. 3º, da nossa Constituição. 

        Tivemos alguns avanços, mas precisamos avançar muito mais na legislação e na conscientização da sociedade. Fatos como o ocorrido na Capital do meu Estado, Porto Alegre, onde, na noite de 19 de novembro de 2020, véspera do dia da consciência negra, João Alberto Silveira Freitas foi espancado até a morte por seguranças de empresa contratada pela rede de supermercados Carrefour, evidenciam o que defendemos há tempos: é preciso avançar.

            Não é possível pensar em um país livre, justo, inclusivo e verdadeiramente democrático, em que tais práticas ocorram e as instituições, os agentes políticos, os poderes constituídos e a sociedade não adotem ações enérgicas e práticas para que não voltem a ocorrer.

       Dessa forma, conhecendo a capacidade e o espirito democrático de Vossa Excelência, venho apresentar e requerer a inclusão, na pauta de votações do Senado Federal, de projetos que são frutos de intensos debates com os movimentos negros do Brasil. 

    A seguir relação das proposições: 


1) PL nº 4373, de 2020, que altera o § 3º art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e insere o art. 2º-A à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, tipificando como crime de racismo a injúria racial;

2) PL 5231, de 2020, que veda a conduta de agente público fundada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto, altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei de Crimes Raciais, e a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, e dá outras providências. Decorrente da SUG nº 23 de 2020; 

3) PL nº 4656, de 2020, que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 – Lei de Cotas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio, e dá outras providências, para assegurar a continuidade das cotas e sua aplicação às instituições particulares de ensino;

4) PEC nº 33, de 2016, que altera os arts. 159 e 239 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 101 e 102 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre o Fundo de Promoção da Igualdade Racial; 

5) PLS 239, de 2016, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) para atualizar as normas sobre o Exame de Corpo de Delito e Perícias Criminais, tornando obrigatória a autópsia e exame interno nos casos de morte violenta em ações com o envolvimento de agentes do Estado; e dá nova disciplina para a hipótese de resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, determina a instauração de inquérito para apuração de eventual excesso no uso da força.; e

6)    que seja considerada a proposta que estamos apresentando para criar um selo de qualidade a ser concedido aos municípios que se destacarem na adoção de políticas públicas destinada ao combate ao racismo e a todas as formas de preconceito.

Sabendo do comprometimento de Vossa Excelência, pedimos ainda:

a) a adoção de medidas junto ao Poder Executivo no sentido de promover a implementação das Leis nºs 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, que tratam do ensino e valorização da história dos negros na história do Brasil; e 

b) a atuação dessa presidência no sentido de articular a reunião requerida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa com os representantes do Grupo Carrefour.


                            Respeitosamente, 

 

Senador Paulo Paim

Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.